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CPA – Comissão Própria de Avaliação


 

A Comissão Própria de Avaliação – CPA foi instituída a partir da Lei Ordinária nº 10.861, de 14 de abril de 2004, lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, fundamentando-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetivação acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.


Entendida como processo de vida, a avaliação é um instrumento fundamental para toda a instituição que busca desenvolvimento e qualidade, com o compromisso de prestar serviço de qualidade à sociedade.


A auto-avaliação em exercício na FACOS tem por objetivo atuar num processo contínuo de avaliação e aperfeiçoamento, bem como na contribuição ao planejamento da gestão universitária.


Para que o objetivo seja alcançado, é fundamental a participação de todos os segmentos. Essa participação se expressa no direito à manifestação ativa, nas reuniões e em outros espaços adequados, na disponibilização de informações necessárias à identificação de pontos a serem melhorados, aprimorados e/ou modificados. Esses canais de discussão vão possibilitar a transformação da instituição, na busca contínua pela excelência em educação integral.

 


 
 

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