NAF - Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil
O NAF - Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil é uma atividade de extensão da Faculdade Cenecista de Osório - Facos, subordinado academicamente ao curso de Ciências Contábeis, tendo um professor coordenador como responsável pela sua administração. O NAF não é componente curricular obrigatório do curso de Ciências Contábeis, portanto o acadêmico que dele participar não está sujeito a avaliação. Entretanto, a participação regular e comprometida do acadêmico na forma do Regulamento confere o direito a obtenção de certificado de extensão cujas horas de atividades poderão ser aproveitadas para atividades complementares.
As vantagens são claras para todos os participantes da iniciativa dos NAF’s. A comunidade ganha um atendimento as suas questões mais básicas. Os escritórios de contabilidade da região ganham, pois podem direcionar casos mais simples (e, muitas vezes, de difícil comunicação com o cliente) para o NAF. A Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre (DRF POA) e de sua região, inclusive de Tramandaí, ganham, pois cumpre seu papel na educação fiscal por via direta e de atendimento por via indireta. Ganha, principalmente, a IES, no caso a FACOS nos aspectos sociais e educacionais:
- Treinamento com o auxílio da Receita Federal do Brasil;
- Fortalecimento de imagem frente à comunidade onde se insere;
- Oportuniza ações para a atuação prática dos acadêmicos contribuindo para uma excelente formação profissional.
Clique aqui e saiba como participar.
Pretende-se com este projeto unir as questões de cidadania com a prática pedagógica, quando se busca, através do NAF, apoio Contábil e Fiscal a Contribuintes de Baixa Renda, a pequenas empresas e sociedades sem fins lucrativos, numa proposta que busca trazer cidadania às comunidades e treinamento diferenciado aos estudantes do curso de Ciências Contábeis.
Neste contexto é importante salientar que o NAF:
- Não é um posto de atendimento da RFB. (Da mesma forma que os SAJUs não substituem os atendimentos prestados pelo poder judiciário);
- Não é um substituto para os escritórios de contabilidade ou para assessoria prestada pelos contabilistas a várias matérias. (Da mesma forma que os SAJU´s não substituem os escritórios de advocacia);
- Não é um convênio oficial entre a RFB e a IES (Da mesma forma que o SAJu não é um convênio entre a IES e a OAB, p.ex.).